Na sessão desta quinta-feira (24/06), a Câmara de Guarapari acolheu e baixou às suas comissões permanentes, para análise e recebimento de pareceres, o Projeto de Lei nº 098/2021, de iniciativa do vereador Marcelo Rosa (PL), que cria o procedimento de notificação compulsória sobre casos de violência contra a pessoa idosa, em ambiente familiar, em ambientes públicos, e também nos locais de atendimento de serviços da rede municipal, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
De acordo com a matéria – que continuará tramitando regimentalmente no Legislativo e só deverá entrar em pauta novamente, em primeira discussão, nas próximas sessões da CMG – o Poder Executivo deverá elaborar um formulário próprio para preenchimento desta notificação, do por órgão específico da Administração.
“Se este projeto for aprovado e sancionado, os serviços de saúde, educação e assistência social das redes públicas e conveniadas, que prestam atendimento em âmbito municipal, ficarão obrigados a notificar às autoridades, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a pessoa idosa, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial”, explicou Marcelo Rosa.
De acordo com o PL098/2021, no seu artigo 2°, tipifica das violências como:
“І – Violência física, ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à integridade física do idoso;
ІІ – Violência psicológica, submissão do idoso a agressões verbais, indiferença ou rejeição, podendo levar a danos irreversíveis no aspecto psicossocial;ІІІ – Violência moral, atos de humilhação, desqualificação ou ridicularização, que ocorrem de maneira repetitiva com o idoso;
ІV- Violência sexual, o estupro ou abuso sexual, sofrido pelo idoso, no espaço doméstico ou fora dele.
V – Abuso financeiro e econômico, exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais”.
“As notificações deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes, entre eles o Ministério Público Estadual, Conselho Municipal de Defesa dos Idosos de Guarapari, e outros, toda vez que o serviço público identificar casos de violência contra os idosos. O descumprimento desta determinação acarretará crime de prevaricação por parte dos responsáveis que tomarem conhecimento da violência praticada contra a pessoa idosa e se eximiram de adotar as providências cabíveis, conforme a Lei”, esclareceu o vereador.