…DIRIJA QUALQUER COISA, MENOS UM VEÍCULO AUTOMOTOR.
Estamos em dias de festa. É carnaval e nada melhor do que se divertir certo? Certo. Mas tome cuidado! Nesses dias muita gente ingere bebida alcoólica descontroladamente e exageradamente e além de beber sem controle algum acabam por dirigindo veículo automotor e isso não é nada bom.
Não é por que é carnaval que você vai querer que sua folia acabar em um acidente ou em morte.
Brincar, pular o carnaval, extravasar é comum, o que não pode se tornar comum e não é normal é depois de ingerido álcool ou algum tipo de medicamento ou drogas e dirigir, isso poderá gerar um comportamento agressivo aos outros usuários das vias e pode acarretar uma infração de trânsito ou crime.
Então saiba que beber e dirigir e assoprar o bafômetro “o bicho vai pegar”, pois, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma Infração gravíssima; Multa de 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
E se caso você recusar “o bicho come”, pois, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 é uma Infração gravíssima com penalidade de multa de 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
E ainda se pensa em não assoprar para não ocorrer no crime de trânsito por embriaguez, saiba que para configurar o crime por embriaguez não precisa assoprar o bafômetro, pois é crime de trânsito conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Portanto divirta-se e caia na folia e até dirija, mas sem ter ingerido álcool. A melhor alegria que sua folia pode lhe proporcionar é de chegar em casa e poder ver sua família feliz.
Muito bom esse texto! Excelente explicação professor! Parabéns professor. Parabéns Realidade ccapixaba pelo ótimo trabalho.