O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2022 foi estendido até o dia 31 de maio pela Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (05).
No entanto, o contribuinte, se optar em fazer o pagamento em cota única e da 1ª parcela em débito automático, deve declarar até o dia 10 de maio.
Já as datas para pagamento dos lotes de restituição não serão modificadas, sendo mantido o período de maio a setembro para pagamento (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9).
A contadora da contabilidade Geraldo Novaes, Polyana Monjardim alerta que ara quem estiver obrigado a declarar, e enviar o documento com atraso, precisará pagar multa. “A cobrança é de 1% ao mês sobre a quantia do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74”, explica.
Quem deve declarar:
- Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2021, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.