Com o objetivo de coibir a agressão doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, o Projeto de Lei (PL) 403/2021 obriga síndico ou administradores dos prédios residenciais a comunicarem caso de violência doméstica a órgão de segurança pública.
O projeto, de autoria do deputado estadual Rafael Favatto, tramita na Assembleia Legislativa e, atualmente, está na Procuradoria Geral. Conforme a proposta, ficará a cargo do síndico – ou administrador de prédio devidamente constituído – a função de comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou a demais órgãos de segurança pública competentes a ocorrência ou indícios de casos de violência ocorridos dentro do imóvel.
A comunicação deverá ser feita imediatamente, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrências em andamento. As demais hipóteses poderão ser comunicadas por escrito por via física ou digital, dentro de um prazo de até 24 horas após a ciência do fato. O responsável pela comunicação deverá fornecer informações que ajudem a identificar a possível vítima e também o possível agressor.
“É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves. Ocorre aquele ditado popular nefasto do ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, porém, com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, pontua o parlamentar.
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Espírito Santo registrou, de janeiro a julho deste ano, 58 homicídios de mulheres. Desse total, 59% foram feminicídios, crimes cometidos em sua maioria por maridos, ex-maridos, namorados e companheiros.
O autor propõe que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados em suas áreas de uso comum para divulgar a medida, incentivando, assim, os moradores a notificarem o síndico ou administradores sempre que tomarem conhecimento ou suspeitarem da ocorrência desse tipo de episódio dentro do condomínio.
O PL 403/2021 prevê punições para os condomínios que não cumprirem o estabelecido. No primeiro auto de infração, o condomínio receberá uma advertência. No caso de uma segunda autuação será cobrada multa, que poderá variar entre R$ 182 e R$ 364, correspondente hoje a 50 e 100 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Dependendo das circunstâncias da infração, o deputado sugere que o valor arrecadado poderá ser revertido em favor de fundos e programas que atuem na proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.