O Projeto de Lei (PL) 06/2018, de autoria do do deputado Bruno Lamas (PSB), determina que supermercados e hipermercados tenham pelo menos 5% de seus carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma permanente ou temporária. Estão enquadrados na lei estabelecimentos a partir de 250 m² e com 7 mil itens ou mais.
Segundo o deputado, o Projeto de Lei representa maior possibilidade de atividades em família. “Este carrinho já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no País é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado”, afirma.
A proposta será lida em plenário assim que as sessões ordinárias retornarem, com o fim do recesso parlamentar, em fevereiro.
Fonte: ALES