O Projeto de Lei (PL) 415/2020, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), tramita com regime de urgência na Ales. Produtores de eventos religiosos, culturais e de entretenimento poderão ser beneficiados pela matéria que prevê a realização de eventos na modalidade drive-in.
Para ter direito à realização dos eventos, os organizadores devem promovê-los em áreas amplas, ao ar livre, onde os frequentadores possam acessar o local exclusivamente por meio de veículos. O texto ainda determina que não haja contato manual entre funcionário e frequentador no ato de conferência dos ingressos, que deve ser feita por meio visual, leitor ótico ou auto check-in.
É preciso também que haja demarcação do piso com fitas de sinalização e outros meios com informação clara e precisa sobre distância mínima de dois metros entre os carros. Os veículos deverão ter ocupação máxima de quatro pessoas com uso obrigatório de máscara de proteção.
A medida estabelece ainda delimitação de perímetro de, no mínimo, oito metros quadrados por veículo, com a utilização de barreira física em distância lateral. Dessa forma, caso queiram, os frequentadores poderão acompanhar o evento de fora do veículo sem proximidade com outros automóveis.
O PL institui ainda normas relativas a higiene e regras sanitárias de segurança para entregadores e consumidores de alimentos durante os eventos; higienização dos espaços destinados para esse tipo de atividade, além de protocolo de utilização de banheiros públicos pelos frequentadores, a fim de evitar aglomerações.
Fonte: Assessoria ALES