A partir desta terça-feira (1º), os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que entram em vigor está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para os negócios mantidos por Microempreendedores Individuais (MEI). Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br)
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.
O Sebrae foi um dos proponentes da medida, por meio da Resolução nº 59, aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12 de agosto, pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. A instituição também atuou para o aperfeiçoamento da fiscalização em caso de cobranças ilegais do MEI, que é isento de pagamento de qualquer taxa ou tarifa para se formalizar.
“O Sebrae trabalha em prol da simplificação e desburocratização dos pequenos negócios. O empreendedorismo tem sido a oportunidade de renda para milhares de capixabas, principalmente neste momento de pandemia. Desde março tivemos mais de 15 mil formalizações como Microempreendedores Individuais. E iniciativas que incentivem quem quer empreender são extremamente importantes”, explica o superintendente do Sebrae/ES, Pedro Rigo.
Também começa a valer, a partir desta terça (1º), a Resolução nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos estados e municípios. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal. Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio. Isso permitirá que as empresas, por meio de autodeclaração de que cumpre os requisitos de atividade de baixo risco, possam funcionar sem a necessidade de vistoria prévia, neste caso, a aplicabilidade da norma no âmbito estadual ocorrerá mediante adesão dos estados.
Fonte: Assessoria Sebrae/ES