Nesta terça-feira (11), a Prefeitura de Vitória publicou no Diário Oficial do Município, a Lei 9.884/2022, que prevê nova política tributária para o desenvolvimento de atividades econômicas no Centro de Vitória. A sanção da lei ocorreu na última segunda-feira (10), no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Segundo a publicação, empresas que atuam nas áreas de locação e gestão de mão de obra e vigilância, representação comercial, coworking e serviços combinados para apoio a edifícios (exceto condomínios) passarão a contar com redução da alíquota no Imposto Sobre Serviço (ISS), que será fixada no menor patamar admitido pela legislação, que é de 2%.
A isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo período de cinco anos para imóveis que atenderem aos requisitos da Lei de Retrofit também está prevista. O objetivo é modernizar as edificações do Centro da cidade, preservando suas características históricas originais, dando novas destinações dos imóveis, fomentando as atividades no bairro e atraindo uma maior ocupação populacional.
O prefeito Lorenzo Pazolini ressaltou a importância da nova Lei para o crescimento econômico e valorização do Centro de Vitória. “Essa iniciativa mostra a importância da contribuição coletiva. Agora é o momento do salto significativo e peço adesão do comércio, síndicos e moradores”, frisou.