A Justiça determinou que o Deputado Carlos Von retire das suas redes sociais matérias publicadas contra o presidente do Bandes Munir Abud. No texto, a juíza DANIELLE NUNES MARINHO decidiu que: “Dito isto, nos termos do artigo 300 c/c 303 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE os efeitos da tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, e por conseguinte, DETERMINO que os requeridos JACKSON RANGEL VIEIRA e CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA promovam a exclusão das matérias jornalísticas indicadas na exordial …”
Veja decisão completa em arquivo anexo: Decisão