Política em um minuto – 11/04/2023
A juíza da 1a Vara Cível e Comercial de Guarapari, Dra Ângela Celestino, declarou em processo que teve acesso ao nome de um cidadão que realizou uma denúncia sigilosa eletrônica na ouvidoria do Ministério Público do Espírito Santo.
Entenda o caso:
A juíza Ângela Celestino se declarou suspeita em um processo ao alegar que foi denunciada por corrupção (propina) na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) por uma das partes no processo. O fato é grave porque uma das principais bandeiras do Ministério Público é o respeito ao sigilo do denunciante que: ao denunciar em anonimato ao MP se resguarda de perseguições ou ações em retaliação do denunciado.
OAB ES
O fato torna mais grave quando a juíza Ângela Celestino afirma que o “anônimo” é um advogado. Dessa forma, é preciso apurar dois fatos: se foi o advogado quem fez, quem vazou o nome do denunciante “anônimo” para a juíza e, mais grave, se não foi o advogado acusado pela juíza, por que ela afirma que foi?
Juíza “marginaliza advogado”
Maior do que a informação se foi ou não o advogado que denunciou a juíza à Ouvidoria do MPES, está o fato de que tornando pública uma informação que deveria ser sigilosa, a Juíza está marginalizando o advogado quando o expõe publicamente em sua decisão de suspeição. A comissão de prerrogativa da OAB pediu explicações ao MPES.
MPES
A Procuradora Geral do Estado, Luciana Gomes, precisa apurar a quebra de sigilo por parte do MPES sobre o nome de um autor de denúncia anônima e se, ao término da investigação for comprovado que não foi o advogado, a juíza precisa ser responsabilizada por prejudicar a imagem do MP quando afirma ter acesso ao nome de um denunciante “anônimo”. Até porque a juíza afirma que teve acesso a uma denúncia anônima endereçada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo: “ao retornar de férias regulamentares tomei conhecimento do teor de uma denúncia formalizada em face desta Magistrada junto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado Espírito Santo, ocasião em que o denunciante, tentando sem êxito se esconder no anonimato …” disse a Juíza Ângela Celestino.