quinta-feira, 21 de novembro de 2024 / 19:48
InícioDireitoJuiz condena mulher que espalhou fake news sobre Governador Casagrande

banner topo matérias 728x90px

Juiz condena mulher que espalhou fake news sobre Governador Casagrande

Política em um minuto – 22/06/2021

Desde o início da pandemia no novo coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo, o Governo do Estado estabelece regras de funcionamento do comércio para evitar a disseminação do vírus. No período das comemorações da Páscoa no ano passado, o governo autorizou a abertura de lojas que comercializam chocolates e derivados a funcionar em horário diferente do restante do comércio, tendo em vista a procura pelo produto neste período do ano.

Mas, essa informação foi utilizada por alguns opositores do governador Renato Casagrande (PSB) para justificar uma fake news. Nas redes sociais, foi compartilhada uma postagem de que a decisão de autorizar o funcionamento das lojas que comercializam chocolate foi tomada para beneficiar a filha do governador que, segundo a fake news, teria uma franquia de uma das marcas especializadas e mais conhecidas em produtos de chocolate.

Nessa segunda-feira (21/6), de acordo com a decisão do juiz Marcos Assef do Vale, da 7° vara cível de Vitória, a postagem era falsa e condenou a senhora Maria Aparecida Paes Leme De Novais Lima a indenizar o governador Casagrande em R$ 2.000,00 e a se retratar em suas redes sociais.

Veja a decisão da justiça:

“Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para, confirmando a decisão proferida a título de tutela provisória de urgência, determinar que a Ré Maria Aparecida Paes Leme de Novais Lima e o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda., removam imediatamente a postagem objeto desta ação, constante na página https://www.facebook.com/photo.php? fbid=3306633636034047&ste=a.811841935513242&type=3&theater. Condeno ainda a Ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais […]”

Veja a declaração completa: Decisão PROCESSO Nº 0007457-17.2020.8.08.0024

banner lateral 300x300px 2

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

banner lateral 300x300px 2

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

banner lateral 300x300px 3