Os sistemas Transcol e municipal de Vitória vão operar de maneira integrada a partir do dia 07 de março de 2021. Essa será a quarta e última etapa do processo de integração das linhas municipais de Vitória. Quando a operação for iniciada, as linhas municipais passarão a ser denominadas linhas alimentadoras do sistema Transcol e o usuário poderá se integrar com as linhas troncais e vice-versa, por meio de terminais virtuais de integração, sem precisar pagar nova tarifa.
Por enquanto, a possibilidade de realizar a integração via os terminais virtuais será a única mudança para o usuário do transporte coletivo. Neste momento, não haverá alterações nas linhas e itinerários. Os ajustes serão realizados pontualmente, à medida que forem identificadas demandas das comunidades para melhoria do serviço.
“Estamos conseguindo fechar, em um ano difícil, sem grandes prejuízos no transporte coletivo. Tivemos muitos desafios, mas conseguimos administrar os efeitos da pandemia e atender à população. E agora estamos dando mais um passo importante no processo de melhoria do transporte coletivo”, destacou o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno.
Terminais virtuais
Os passageiros poderão fazer a integração de uma linha alimentadora de Vitória com uma linha troncal e vice-versa por meio de terminais de integração, que ficarão em pontos específicos de grande movimento na Capital. O passageiro que embarcar numa alimentadora de Vitória terá até uma hora para validar seu cartão em um terminal virtual e embarcar numa linha troncal sem pagar uma nova tarifa. Já quem vem de uma linha troncal (Transcol), terá até duas horas para efetuar o mesmo procedimento e embarcar numa linha alimentadora municipal.
Os terminais virtuais ficarão localizados em seis pontos da Capital: Shopping Vitória, Shopping Boulevard (Reta da Penha), Portal do Príncipe (Rodoviária), Pracinha de Eucalipto (Maruípe), antigo terminal Aquaviário do Dom Bosco e na Avenida Serafim Derenzi, em São Pedro.
Processo de integração
A Integração do sistema de transporte coletivo municipal com o sistema Transcol começou a ser preparada ainda em 2019. Primeiro, foi necessário realizar a troca do sistema de bilhetagem para um sistema mais moderno. Para que os usuários de bilhetagem eletrônica não precisassem trocar seus cartões, foi realizada de maneira inédita no País, a migração dos dados dos usuários de um sistema de bilhetagem para o outro de maneira embarcada, nos próprios coletivos. Assim, não houve necessidade de os usurários procurarem postos de atendimento para realizar o procedimento. Esta foi a primeira etapa da integração.
Posteriormente, os usuários do sistema Transcol também realizarem o procedimento e foi lançado o novo cartão do sistema – O CartãoGV, que se tornou o cartão oficialmente usado pelos sistemas metropolitanos e municipais. Vale ressaltar que os cartões migrados se tornarem CartãoGV automaticamente, correspondendo a segunda etapa.
Já a terceira etapa da integração permitiu utilizar o mesmo Cartão de bilhetagem – CartãoGV – em qualquer um dos sistemas de transporte. Assim, o passageiro com o cartão antigo do município de vitória e que realizou a migração podia utilizar também o transporte metropolitano, o Transcol. A integração por meio dos terminais virtuais é a última fase deste processo.
Termo de Compromisso
A integração tem base na Lei Complementar nº 750/2013 que também dispôs sobre a possibilidade de adesão de novos municípios ao Transcol, razão pela qual o município de Vitória, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 67, de 9 de agosto de 2017, institui a possibilidade de que o transporte coletivo de passageiros pudesse ser integrado ao Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana, o que foi consolidado através da celebração do 1º Termo Aditivo de Ratificação e Inclusão ao Convênio de Cooperação Técnica Setop nº 001/2014, assinado em 20 de dezembro de 2019.
Nesta semana, foi assinado também o 2º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Vitória, com interveniência da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, que estabelece o prazo de 60 dias para a realização dos procedimentos técnicos e operacionais para a integração.
Fonte: Semobi