sexta-feira, 22 de novembro de 2024 / 03:55
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Guarapari: Transporte escolar poderá ter direito de livre parada e estacionamento

Na sessão da última quinta-feira (22/06), o Projeto de Lei nº 074/2021, de iniciativa conjunta do presidente da Câmara, vereador Wendel Lima (PTB), e do relator da Comissão de Educação do Legislativo, vereador Fábio Veterinário (PSB), passou pela análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Guarapari. O PL visa atender aos pedidos feitos por motoristas de vans, pais de alunos, professores e servidores das comunidades escolares de Guarapari, permitindo a livre parada e estacionamento – apenas para embarque e desembarque de alunos – dos veículos de transporte escolar –, em dias e horários letivos, nas vias locais onde são prestados esse serviços. Com o acolhimento do plenário, a matéria agora continuará sua tramitação regimental, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões da Casa.

“O transporte escolar, que é fundamental para a prestação de serviços educacionais, interfere na vida de milhares de crianças, jovens e adultos de Guarapari, que precisam deste serviço, diariamente, para se locomoverem de casa para a escola, e vice-versa. Porém, quem trabalha neste serviço, aqui no município, vem encontrando muitas dificuldades na hora de pegar e deixar os alunos em casa e/ou na escola, por falta de locais permitidos para estacionarem suas vans. Por isso, este projeto de lei tem busca regularizar esta questão, para garantir que o serviço possa ser prestado com segurança, comodidade e da melhor forma possível”, justificou o presidente da Câmara Wendel Lima.

“Para os efeitos desta Lei, compreende-se como ‘serviço de transporte escolar’ aquele que realiza o transporte de estudantes matriculados em qualquer estabelecimento de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso. Em Guarapari, os veículos que atuam no transporte escolar devem estar devidamente sinalizados e identificados, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). São estes os veículos que poderão se beneficiar desta Lei que estamos apresentando, caso a mesma seja aprovada e sancionada”, explicou o vereador Fábio Veterinário, coautor da matéria.

Informações: CMG

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