O fim de ano é um período em que os empresários e empreendedores ficam com dúvidas em relação às obrigatoriedades contábeis e fiscais que devem ser transmitidas aos órgãos fiscalizadores. Um dos processos que mais gera preocupação nesse sentido é o fechamento anual da contabilidade de uma empresa.
Pelo Código Civil, as organizações são obrigadas a contar com um sistema de contabilidade padrão e a realizar o fechamento anual contábil, com o intuito de levantar o balanço do patrimônio e apurar o resultado econômico que as empresas tiveram durante o ano.
Segundo a contadora da Geraldo Novaes, Polyana Monjardim, o fechamento anual é um balanço de tudo o que passou na empresa no decorrer do ano, mês a mês, mostrando a situação econômica e financeira da empresa. “Quando o empreendedor realiza o fechamento anual da empresa de uma forma efetiva, ele garante dados confiáveis para ter uma análise da companhia”, esclarece.
Pra tanto, é necessário fazer o levantamento do balancete de verificação e conferir se a soma dos valores debitados é a soma dos valores creditados; Observar o prazo de realização dos saldos e verificar se eles são classificados corretamente entre contas de curto prazo e de longo prazo e observar as disposições da lei tributárias ou da legislação especial.
Os relatórios vão apontar com precisão se a empresa está obtendo lucro e mostra com clareza os números que comprovam o resultado do negócio, seja ele positivo ou negativo.
Outros demonstrativos que devem ser apresentados todos os anos são: Balanço Patrimonial, a DRE e o SPED contábil. “A empresa deve checar, além da conciliações dos saldos, os ajustes e reclassificações patrimoniais, inventário de estoques, verificar as obrigações tributárias e conferir a folha de pagamento anual”, frisa a contadora.