O presidente do grupo JSA, Josildo Amorim, denunciado no Ministério Público do Estado (MPES) por suposta prática de pirâmide e outros crimes, já foi preso em flagrante na operação Placebo, deflagrada nacionalmente pela ANVISA com a Polícia Federal.
Além de preso em flagrante, Josildo foi condenado no processo criminal nº 0002272-68.2011.8.08.0038 pelo crime do artigo 273, § 1º -B, inciso I, combinado com o artigo 71 do Código Penal, que prevê a mesma pena do tráfico de drogas previsto na lei 11.343/06.
Na denúncia do Ministério Público, foi dito: “(…) que o denunciado, na qualidade de sócio-gerente da sociedade empresária PROMEL – Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda ME, teve em depósito para vender, bem como vendeu, em continuidade delitiva, medicamentos fitoterápicos sem o devido registro na ANVISA – Agência Nacional de Viglância Sanitária. (…) O crime foi descoberto pela Polícia Federal, juntamente com fiscais da ANVISA, no dia 20 de julho de 2007, durante a operação PLACEBO (…)”.
Na sentença, o juiz Ivo Nascimento Barbosa condenou Josildo Amorim a dez anos de prisão em regime fechado. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo em 2016, que manteve a condenação criminal. Mas reduziu em 1/3 sua pena por ser réu primário, fixando em 3 anos e 2 meses. Como a pena não ultrapassou 4 anos, foi convertida em pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
O Tribunal entendeu que a pena de 10 anos era desproporcional e aplicou a pena do tráfico de drogas prevista no artigo 33 da lei 11.343/06, porque o crime praticado por Josildo e o crime de tráfico, segundo a Corte, são idênticos em termos de violação à saúde pública:
“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
O Realidade Capixaba publicou com exclusividade que Josildo Amorim e o grupo JSA, formado pelas empresas VENICE, PROMEL e JSALOG, foram alvo de denúncia no Ministério Público por suposta prática de pirâmides e crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa, estelionato, fraude, falsidade ideológica, crimes contra o consumidor, sonegação, dentre outros.
Após a reportagem, outras fontes enviaram documentos mostrando os antecedentes do Empresário, com sua condenação e prisão na operação Placebo da Anvisa com a PF. As decisões estão disponibilizadas ao leitor nessa matéria.
Em resposta a matéria sobre a denúncia ao ministério público o empresário publicou um vídeo em suas redes sociais repudiando a informação e afirmando que sua ficha era limpa. Segundo uma fonte foi esse vídeo que a motivou a enviar cópia da condenação do empresário: “achei muita cara de pau ele desafiando provarem o contrário.” Justificou nossa fonte.
Veja no link o que disse o empresário sobre a denúncia ao do MP: (https://www.instagram.com/reel/CuC68QLNI5d/?igshid=MTc4MmM1YmI2Ng%3D%3D)