O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em despacho do desembargador Raimundo Siqueira, cassou a decisão do juiz Boanerger Eler Lopes, adjunto da 8ª Vara Cível de Vitória, que, a pedido do advogado e procurador do estado Rodrigo de Paula, censurou matérias do Realidade Capixaba com denúncias de direcionamento em licitação para favorecer a empresa Sinales.
As matérias revelaram investigações do Ministério Público Estadual sobre supostos direcionamentos licitatórios, fraudes e corrupção em contratos de pintura de faixas e instalação de sinais de trânsito da Empresa Sinalesnas Prefeituras de Vila Velha e Vitória, em conluio com a empresa Atman. Esta pertence a Fernando Luiz Sossai Martinelli, filho do dono da Sinales, Luiz Fernando Martinelli.
Na denúncia, foi mostrado ao MPES que na Prefeitura de Vila Velha foi feita uma licitação com ata de registro de preços no valor de mais de R$ 40 milhões de reais, em que a SINALES do empresário Luiz Fernando Martinelli se saiu vencedora. O direcionamento seria obrigar o uso da marca Atman, representada pelo filho Fernando Luiz Sossai Martinelli. O nome da Atman aparece 42 vezes no edital da Prefeitura, como marca exigida. Uma ata pode ser até cinco vezes aderida por outras Prefeituras sem licitação, quintuplicando seu valor, desde que a PMVV autorize.
O MPES arquivou duas investigações, mas há ainda uma terceira em curso, de número 2023.0009.3703-08.
Em sua decisão de 13 páginas, o Desembargador Raimundo Siqueira citou vários precedentes do STF em favor da liberdade de imprensa, do direito à informação e o interesse público das reportagens. Em meio aos ataques contra jornalistas e a imprensa livre no mundo, essas decisões fortalecem muito o Estado Democrático de Direito.
Abaixo, trecho da decisão, extraída do site www.tjes.jus.br, processo nº 5002504-89.2023.8.08.0000 (páginas 11-12):
Relembre o caso: