Política em um minuto – 05/01/2023
O Ministério Público Federal (MPF) fez uma acusação de fraude processual e litigância de má-fé contra a Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), ao dizer que ela pediu no inquérito dos atos antidemocráticos o que já estava proibida de fazer por decisão anterior do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Isso teria sido ocultado do Ministro Alexandre de Moraes e induzido a erro o magistrado. Por isso, o o MPF pede o imediato arquivamento da petição da Procuradora e revogação total das medidas ilegais.
A decisão de mérito do Ministro Dias Toffóli foi concedida em 2021 e proibiu a Procuradora de responsabilizar criminalmente o jornalista Jackson Rangel por conta de reportagens jornalísticas, impedindo a quebra de seus sigilos. O Ministro Dias Toffóli invocou a proteção constitucional do sigilo de fontes jornalísticas. Com a decisão, foi suspenso inquérito idêntico em curso na justiça estadual, agora repetido ilegalmente no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, afirmou o MPF em sua manifestação.
A decisão de Dias Tóffoli foi concedida a pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que propôs Reclamação em favor do jornalista Jackson Rangel para resguardar sua atividade jornalística exercida há 42 anos. A Reclamação tem o número 47.792-ES. A ABI é a maior entidade de defesa do jornalismo no país e também a mais antiga, com 114 anos de existência.
Segundo o MPF: “a demanda do Parquet estadual (MPES) em tela, a princípio, representa uma possível tentativa de contornar e descumprir a própria decisão exarada pelo Ministro Dias Tóffoli na Reclamação Constitucional nº 47.792/ES, que obstou a referida investigação conduzida pela PGJ/ES que, nos autos desta Petição agora pede a prisão temporária, busca e apreensão e afastamento de sigilos e outras cautelares em face de jornalista e de veículo de imprensa, como já anteriormente detalhado.”
Para preservar a fonte e respeitar o sigilo processual não vamos divulgar cópia do documento até que esteja público.
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