quinta-feira, 21 de novembro de 2024 / 14:36
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Artigo: A dignidade da Ordem

Em 7 de agosto de 1843 foi fundado o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), inspirado na Ordem dos Advogados de Portugal, criada cinco anos antes. Somente em 18 de novembro de 1930, o decreto presidencial de Getúlio Vargas, de nº 19.408, autorizava a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Constituição Federal ergue a Advocacia e o Ministério Público a funções essenciais para a Justiça. Aos advogados, assegura papel indispensável à administração da Justiça e a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

‘O advogado inviolável constitui pilar do Estado Democrático de Direito’, dos seus misteres resultará a composição pacífica dos litígios consoante ao art. 133 da CF/88. Já em seu art. 103, VII, a Constituição atribui legitimidade ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de propor perante o Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, portanto, é cristalino que a OAB participa, em paridade com o Poder Público, na provocação do controle direto de constitucionalidade da ordem jurídica infraconstitucional. E mais, em seu art. 93, I, preceitua que todo concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura será sob a “fiscalização participativa e moralizadora” da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB, por tudo, vai além de ser órgão de representação e defesa da classe, ela é entidade destinada, preponderantemente, à defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Para isso, é assegurada a ela absoluta independência.

O múnus que é atribuído à OAB é decorrência lógica e reflexo dialético da dignidade constitucional do advogado como parte essencial à Justiça.

De forma que, à luz da Carta Magna, a Lei nº 8.906/94 – Estatutos da Ordem, em seu art. 44, define as suas finalidades:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

A construção de uma sociedade justa, livre e solidária é um dos objetivos fundamentais de nossa República Federativa (art. 3º CF), norteando, pois, na solução civilizada das lides.

A Ordem tem por dever constitucional pugnar permanentemente pelo cumprimento desse objetivo maior.

No Brasil, a OAB é a única instituição representativa de profissão com atribuições institucionais, e, no mundo, não há outra entidade de representação da advocacia com status constitucional como aqui.

A responsabilidade do advogado é dupla, para com o seu cliente e para com o Estado Democrático de Direito.

No dizer de Sobral Pinto, “O advogado só é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo gênero que se dedicam à opressão pelo poder. É dever do advogado defender o oprimido. Se não o faz, está apenas se dedicando a uma profissão que lhe dá o sustento e à sua família. Não é advogado”.

Coragem para se opor e não audácia para servir!

As atribuições da OAB e o grau de respeito pela instituição e pela profissão não foram uma dádiva. Ao contrário, a Instituição tornou-se altamente respeitada pelo resultado da luta de muitas gerações, a de Rui Barbosa, de Sobral Pinto, de Raimundo Faoro, daquelas em especial compostas de advogados que enfrentaram as ditaduras, utilizando-se das nossas prerrogativas profissionais, na assistência dada aos presos políticos perante os tribunais, ordinários e de exceção, e na luta pela conquista de direitos sociais, no período de transição para a democracia.

Esses advogados foram submetidos a pressões de toda natureza, de atentados à vida, como ocorreu em 1980 com a tentativa de homicídio ao presidente Eduardo Seabra Fagundes, que tirou a vida de sua secretária Lyda Monteiro da Silva, até sequestros, entre outros, com aquele que fora o mais longevo advogado de direitos humanos, Antonio Modesto da Silveira.

Ao longo da história da Ordem houve tropeços, como a recepção ao golpe de 64, mas corrigido em tempo ao se tornar a combativa entidade de luta contra a ditadura e pela redemocratização do país.

Nos últimos anos a OAB perdeu muito do respeito que teve no passado, ao mesmo tempo em que a advocacia perdeu seu prestígio, sendo especialmente atingida pelo desrespeito sistemático às nossas prerrogativas pela tirania da toga.

Isso também não ocorreu ocasionalmente. O modelo institucional da OAB, seu sistema eleitoral indireto, sua eleição sem regras nem limites de gastos, por isso, cada vez mais onerosa, importou na elitização dos órgãos da instituição e, consequentemente, no afastamento dela daqueles objetivos institucionais que a engrandeciam. O mercantilismo engoliu a dignidade!

No atual mandato, a atuação do Conselho Federal foi deslocada da política institucional, prevista no Estatuto da OAB, para a política partidária. Cláudio Lamachia, que movimentou toda a Ordem em favor do impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), segue calado diante das múltiplas denúncias contra o envolvimento do governo do ilegítimo Temer (PMDB) em várias denúncias de corrupção, bem como diante do sequestro dos direitos da classe trabalhadora, em afronta ao artigo terceiro da Carta Maior, e da inobservância ao devido processo legal e ao princípio constitucional da presunção da inocência até o trânsito em julgado.

Hoje, a OAB destituída daquela envergadura moral, perdeu sua capacidade de intervir positivamente na política para garantir seus compromissos institucionais e não se presta mais sequer a defesa das nossas prerrogativas profissionais que, ao cabo, são instrumentos daqueles compromissos, sobretudo a garantia da democracia, que é condição inafastável para o livre exercício da advocacia.

No Espírito Santo, essa situação não é diferente, é mais grave. A eleição de Homero Mafra em 2009 teve como resultados a perda da importância da Comissão de Direitos Humanos, reconhecida por sua combatividade ante as constantes violações de direitos humanos pelo Governo Hartung, e o silenciamento do Conselho Seccional sobre a Operação Naufrágio, que buscava investigar esquemas de corrupção no Judiciário capixaba. Além disso, Homero não só orientou a Seccional capixaba a se posicionar pelo impedimento da legítima presidenta Dilma, como se promiscuiu na atuação da presidência do Conselho Seccional capixaba com o governo estadual, sendo por vezes uma correia dos interesses do Executivo estadual. Mas não parou aí, colocando seus interesses particulares à frente da imagem e respeitabilidade da instituição. Usando do cargo em benefício de interesses pessoais e profissionais, ocasionando, inclusive, noticiário desairoso na mídia e nas redes sociais, atingindo a dignidade do cargo, pela qual deveria zelar.

É preciso reconquistar a OAB para a advocacia e para a sociedade. A Ordem deve deixar de ser um condomínio familiar hereditário, uma ação entre amigos, para ser a entidade respeitada por sua atuação em favor dos direitos fundamentais, da democracia, dos princípios republicanos e, sobretudo, da lisura ética da atuação de sua presidência.

As oligarquias que comandaram a OAB capixaba e insistem em continuar, precisam parasitar alhures, menos aqui. A hora e a vez são da nova geração de advogados, advogados no conceito de Sobral Pinto, advogados de coragem, uma ordem sem medo de enfrentar os poderosos.

 

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André Moreira

Advogado

 

 

 

 

Francisco Celso CalmonFrancisco Celso Calmon

Advogado

O conteúdo do texto é exclusivo e de responsabilidade do autor.

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