Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 032/2017, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), elevando de 28 para 30 anos a idade máxima estabelecida pela Lei 3.196, de 9 de janeiro de 1978 – instituindo o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar (PM) do Estado do Espírito Santo.
O PLC 032/2017, que está na Procuradoria da Casa para obter parecer, altera a redação do artigo 10 da Lei 3.196/78, que passaria a vigorar com o seguinte texto: “Para a participação no concurso público, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no curso do respectivo concurso e no máximo 30 (trinta) anos de idade no primeiro dia de inscrição do respectivo concurso, exceto para o concurso de ingresso no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), em que deverá ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos no primeiro dia de inscrição”.
De acordo com Enivaldo dos Anjos, é preciso adequar a lei à atual expectativa de vida da população brasileira: “com o avanço da Medicina e as melhorias sanitárias e na infraestrutura de saneamento básico no País, essa expectativa ultrapassou os 75 anos para os homens e os 78 anos para as mulheres no ano de 2014, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Vvale ressaltar que apenas o Estado do Espírito Santo, na Região Sudeste do País, ainda exige a idade máxima de 28 anos para o ingresso na carreira militar. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já adequaram a idade limite para 30 anos. Temos que salientar que no Espírito Santo, segundo o IBGE, a expectativa de vida média da população está em quase 78 anos, mas as mulheres já têm expectativa acima de 81 anos”.
Outros fatores pesam a favor da medida proposta pelo deputado, como a Reforma da Previdência, prevista para ser votada no Congresso Nacional, e ainda o fato de os jovens estarem entrando, tardiamente, no mercado de trabalho.
O quê adianta exigir idade miníma e máxima, se depois os que entram no quadro acabam se tornando umas bolas de gordos ?.