quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 / 15:54
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Defesa divulga nota após obter soltura no TJES de presos na “Operaçao Xampu”

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Defesa divulga nota após obter soltura no TJES

A defesa de três investigados na “operação Xampu” emitiu uma nota após obter a soltura dos clientes no plantão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. As prisões ocorreram ontem no final da tarde de ontem (13/12), quarta-feira, sob responsabilidade do Delegado da DRACO (Delegacia de Repressão às Ações Criminosas), que investiga supostos crimes de estelionato em compra de venda de veículos.

O advogado Jardel Sabino de Deus, responsável pela defesa, divulgou agora a seguinte “nota à imprensa” após obter êxito na soltura de três presos:

NOTA À IMPRENSA

  1. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo revogou as prisões menos de 18h após sua ocorrência, diante dos excessos e abusos da operação policial. Isso já fala por si sobre as ilegalidades cometidas, incompatíveis com o devido processo legal e o Estado de Direito.
  2. O mesmo Delegado já havia pedido as prisões na 1ª fase da investigação e não conseguiu êxito com o juiz de Direito, que indeferiu esses pedidos. Esse magistrado é o juiz vinculado para julgar todos os atos referentes à essa investigação, como manda a legislação.
  3. Causa perplexidade que agora, na 2ª fase da mesma investigação com o mesmo nome, o Delegado afronte a legislação e o juiz natural já vinculado, para que outro juiz recebesse os mesmos pedidos de prisão, em nova distribuição dos autos, e decretasse as prisões que antes lhe foram indeferidas.
  4. A má-fé do Delegado induziu a erro o novo magistrado, ocultando-lhe a decisão anterior do colega já vinculado, sendo caso de Corregedoria e crime de abuso de autoridade.
  5. Por fim, salta aos olhos que a retórica policial não tem base na realidade, inventando números e narrativas extraídas de redes sociais para produzir sensacionalismo e execração pública dos investigados, que sempre colaboraram com as apurações, têm residência fixa, trabalho reconhecido e nenhum antecedente criminal.

JARDEL SABINO DE DEUS
OAB/ES 15.532”

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