Política em um minuto – 05/05/2023
Uma situação “inusitada” está causando desconforto no judiciário capixaba. Uma fonte do judiciário passou para nossa equipe que o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Raphael Câmara, julgou processo onde seu “amigo irmão” – como eles mesmo se apresentam – o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Renan Sales Vanderlei, atuou como advogado.
Acontece que existe um impedimento para juízes julgarem processos quando eles forem amigos íntimos de advogados da parte – artigo 145, I do novo Código de Processo Civil.
Nossa fonte disse que esse “impedimento” fica mais evidente pelo fato do próprio desembargador já ter se declarado em suspeição em um processo onde o juiz Renan Sales atuava como advogado (sessão ocorrida no dia 23 de março de 2023 – apelação TJ do ES n 0014152-65.2012.8.08.0024). “Se o desembargador se declara suspeito para julgar um processo por ser amigo do advogado da parte, por que em outro processo do mesmo advogado ele não se declarou impedido?”. Indagou nossa fonte que completou: “mesmo o advogado renunciando ao caso, posteriormente, o juiz deveria se manifestar em suspeição no momento em que foi designado, sem praticar nenhum ato, para evitar que a outra parte se sentisse prejudicada e questionasse a decisão. Não é correto esperar o advogado sair meses após a distribuição e é estranho quando ele não sai de outros processos do mesmo cliente”, completou.
O caso apresentado pela nossa fonte ainda cabe recurso e para evitar interferência ou dano ao processo, nossa equipe foi orientada pela assessoria jurídica a não divulgar.
Entramos em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça abrindo espaço para o desembargador se manifestar, mas até o momento não recebemos um posicionamento. Assim que entrarem em contato vamos atualizar a matéria.