domingo, 22 de dezembro de 2024 / 03:14
InícioCidadesIDAF pede que MP investigue atuação do secretário de Meio Ambiente de...

banner topo matérias 728x90px

IDAF pede que MP investigue atuação do secretário de Meio Ambiente de Guarapari

banner topo matérias 728x90px 2

 Política em um minuto – 08/01/2023

O secretário de Meio Ambiente de Guarapari, Breno Simões Ramos, será investigado pelo Ministério Público a pedido do Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). A denúncia foi motivada depois que os fiscais do IDAF estiveram na empresa DNA cosméticos e constataram irregularidades ambientais com autorização da prefeitura de Guarapari através de licença concedida pela Secretaria de Meio Ambiente. Veja o que diz o laudo de vistoria:

O que chamou a atenção dos fiscais do IDAF foi o fato da empresa DNA ser representada pelo secretário de Meio Ambiente de Guarapari através de procuração, o que coloca em suspeição a imparcialidade do secretário.

Quem deveria fiscalizar está na folha de pagamento da empresa

Repercutiu muito mal na cidade o fato do secretário de Meio Ambiente de Guarapari, Simões Ramos, ser consultor da empresa DNA nas horas vagas. O laudo do IDAF aponta que o secretário encaminhou ofício da Secretária de Meio Ambiente afirmando que não existiam irregularidades praticadas pela empresa DNA, o que foi desmentido durante a vistoria dos fiscais do IDAF. Esse fato será investigado pelo Ministério Público a pedido do IDAF.

[Atualizada em: 09/01/2023]

Nota da Secretaria de Meio Ambiente

A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag), informa que considerando a denúncia em questão, foi emitida a autorização ambiental 001/2022, com as condições de validade da mesma, sendo assim, a referida intervenção está autorizada pelo órgão municipal considerando as legislações ambientais vigente sobre o caso.

Foi realizada inspeção in loco, e não foi observado aterramento de brejo, o que ocorre é que uma das etapas estabelecidas no Plano é o desassoreamento do curso hídrico, etapa necessária para melhorar a vazão e o fluxo de água, evitando assim, possíveis danos ao córrego.

Além disso, foi emitida a autorização ambiental nº 010/2022 para a atividade de terraplanagem (poço escavado) na área interna do empreendimento, que também é passível de licenciamento conforme a legislação local, a empresa solicitou através do processo nº 19984/2022 tal autorização e após análise técnica o documento foi emitido, também com condicionantes pré-estabelecidas para a etapa de instalação da mesma, que estão sendo apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador. Não há construção de barragens no local, haja visto que, é uma atividade de competência estadual de licenciamento e após visita in loco não foi observado tal intervenção de barramento de curso hídrico.

No momento da vistoria foi constatado que a empresa está na etapa de estabilização das margens do córrego para posteriormente realizar o incremento florestal na APP, conforme cronograma apresentado no PCA e não houveram modificações no leito do rio.

É válido mencionar que, a própria associação de moradores solicitou intervenção do poder público para realizar a limpeza e o desassoreamento do córrego, através do processo administrativo nº 25721/2022.

No tocante à questão, o empreendimento apresentou no momento do pedido das referidas autorizações, Declaração de Água Subterrânea nº 0367/2019, emitida pela Agência Estadual de Recursos Hídricos, com validade estendida até 2023.

Sendo assim, a SEMAG tem realizado fiscalização no local e todas as intervenções estão autorizadas com base na legislação ambiental vigente e o empreendimento tem realizado atendimento das referidas condicionantes.

Outro ponto importante de se ressaltar é as autorizações já condicionava que: QUALQUER SUPRESSÃO FLORESTAL NECESSITAVA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, neste caso, o IDAF, sendo assim a SEMAG, obedeceu todos os critérios legais.

II) DA REFERIDA PROCURAÇÃO CITADA NA DENUNCIA.

Quanto á alegação de que o Secretário tem procuração para responder pela empresa junto ao IDAF, é falso. É válido esclarecer que, o empreendimento possui diversas licenças ambientais junto a Secretaria. Dentre esses processos, a SEMAG necessitava de cópia do Laudo de Exploração Florestal que o empreendimento tinha recentemente obtido do IDAF.

Por ser tratar de um documento necessário para a tramitação dos processos de licenciamento ambiental, na época de acordo com as orientações do próprio IDAF, QUALQUER retirada de documento, era necessário a apresentação da procuração expedida pela empresa, é na época, o Sr. Breno Simões Ramos, até questionou sobre necessidade dessa procuração, uma vez que, é de órgão público para órgão público, e o IDAF mesmo assim solicitou a procuração para a retirada do Laudo de exploração Florestal, logo, a SEMAG necessitava de constar nos autos administrativo na época cópia do Laudo emitido pelo IDAF, sendo assim, foi feita a procuração em nome do Sr. Breno Simões Ramos, tão somente para RETIRAR CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO, conforme documento em anexo, pois era necessário para finalizar os tramites administrativos do processo do empreendimento junto a Semag,

O secretário esclarece que, o mesmo não é responsável ambientalmente pela empresa e muito menos responder pela mesma junto a quaisquer órgãos. O mesmo também esclarece, que atendeu o pedido do IDAF, pois necessitava de finalizar o processo que tramitava no IDAF, e que, por questões burocráticas do próprio IDAF, o mesmo teve que solicitar a tal procuração junto a empresa, para que o andamento do mesmo fosse concluído.

NOTA À IMPRENSA

A empresa se manifestará oportunamente sobre esses fatos, na seara devida, mas desde já ressalta que sempre pautou sua atuação com a devida lisura, observando criteriosamente os preceitos legais.

DNA Fórmulas do Brasil
Assessoria de comunicação

banner lateral 300x300px 2

banner lateral 300x300px 2

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

banner lateral 300x300px 3