O prazo final de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, foi prorrogado até o dia 31 de maio. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no último dia 12 de abril, a Instrução Normativa RFB 2.020 que confere mais prazo aos contribuintes. Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições mantém-se o mesmo, de modo que, quanto antes o cidadão enviar a declaração, mais rápido receberá a restituição do imposto de renda.
Os prazos para entrega da Declaração de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados até o dia 31 de maio. Segundo o Conselho Regional de Contabilidade, a expectativa é de que mais de 32 milhões de brasileiros declarem o imposto de renda neste ano.
O contador da Geraldo Novaes Contabilidade, Silvio Gomes, explica que quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em salários ou outras rendas tributáveis, ou sacou FGTS acima de R$ 40 mil, em 2020, tem que declarar imposto. “Todas as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22,847,76 precisam declarar também informando que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual”, acrescenta.
Todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS, bem como, indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores devem ser declarados. “Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para cada caso. A restituição vai ocorrer quando a Receita Federal detectar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele vai ter de volta parte do valor”, explica Gomes.
Para aqueles que forem receber restituição, o prazo segue cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.
Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.
Documentos necessários para o preenchimento:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
Comprovantes de despesas com ensino;
Extrato de Previdência Privada;
Documentação do Plano de Saúde;
Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
Recibos de doações;
Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
Documentação de consórcios contemplados ou não;
Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
A declaração é feita pelo portal do GovBR e o acompanhamento do processo poderá ser feito acessando o e-CAC, no menu “Meu Imposto de Renda”, no qual o contribuinte vai ter acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto.