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Governo ES decreta Estado de Emergência em Saúde Pública

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial, desta segunda-feira (16), o Decreto nº 4593-R, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19). O anúncio sobre a publicação do decreto havia sido feito na última sexta-feira (13), durante coletiva de imprensa concedida no Palácio Anchieta, em Vitória.

Para enfrentamento dessa emergência de saúde, a partir da publicação deste decreto, o Estado poderá: estabelecer isolamento; quarentena; exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e campanha de comunicação para utilidade pública. Dessa forma, o Estado terá possibilidade para requisição administrativa de outras áreas na saúde, como hospitais privados e filantrópicos, para oferecer suporte à população, se necessário.

As medidas sanitárias definidas neste Decreto visam à proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade.

Diferença entre isolamento e quarentena
O decreto define situação de isolamento a separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

Já o estado de quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Os dados pessoais dos pacientes diagnosticados com a doença são invioláveis de acordo com a Constituição Federal, estando protegidos por sigilo pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada, inclusive, a divulgação de bairros em que se localiza a residência dos casos suspeitos ou confirmados. A violação destes direitos está sujeita à responsabilização administrativa, cível e criminal.

Sala de Situação
O Decreto nº 4593-R também estabelece a criação de uma Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, que será composta pelas Secretarias de Governo (SEG), da Saúde (Sesa), da Educação (Sedu), da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), da Justiça (Sejus), de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES).

Essa Sala de Situação tem por objetivo disponibilizar informações que possibilitem subsidiar a tomada de decisões e a gestão da situação do Covid-19.

O primeiro caso suspeito da doença foi registrado no Espírito Santo no dia 25 de fevereiro, mas após a realização de exames pelo Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen-ES), o caso foi descartado. Já o primeiro caso confirmado do Covid-19 no Estado foi registrado no último dia 05, por meio de exame realizado pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

Fonte: Assessoria Sesa/ES

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