domingo, 22 de dezembro de 2024 / 21:44
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CPI debate dificuldades em identificar autor de crime na internet

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Segundo especialistas que participaram da reunião extraordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, um dos principais desafios dos crimes eletrônicos é identificar o autor. Durante o encontro, realizado segunda-feira (18), foram debatidas melhorias no sistema de rastreamento para facilitar as investigações de crimes praticados na Internet.

A reunião foi conduzida pelo presidente da CPI dos Crimes Cibernéticos, deputado Vandinho Leite (PSDB). Também participaram da reunião os deputados estaduais Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido), Delegado Danilo Bahiense (PSL), Capitão Assumção (PSL), além da deputada federal Soraya Manato (PSL).

O especialista em Tecnologia e Segurança da Informação, Gilberto Sudré, iniciou a reunião falando sobre a estrutura básica da internet. Cada vez que um dispositivo é conectado à Internet, ele é identificado por um número de endereço IP (Internet Protocol), que identifica a conexão. O projeto original do IP, o IPv4, foi montado como um número de 32 bits, o que define também a quantidade máxima de endereços disponíveis em toda a rede.

O gerente substituto da Anatel no Espírito Santo, João Luiz Alves Tavares, informou que existe em Brasília um grupo de trabalho da agência sobre o IPV6 desde 2014. “O processo de transição do IPv4 para o IPv6 é um processo lento. A distribuição do mesmo IP para diferentes usuários é um mecanismo paliativo. Num primeiro momento é necessária essa adaptação. Mas a agência vem trabalhando para promover essa mudança, dialogando com as operadoras, cobrando a segurança necessária para garantir essa rastreabilidade”, declarou.

O responsável pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, Brenno Andrade de Souza Silva, e o chefe de investigação da Delegacia, Hércules Aranda, falaram sobre os entraves de rastreamento de informações na internet. O compartilhamento de IP entre várias pessoas dificulta a identificação do usuário que tenha cometido um crime. A Lei do Marco Civil regulamentou a obrigação dos provedores de apresentarem os registros de acesso, tal como IP, data e hora de acesso. Porém, como atualmente mais de uma pessoa acessa a rede com o mesmo número de IP, ao verificar o acesso referente aos registros informados no processo, o provedor não individualiza os diversos usuários. “Durante a investigação de um crime, pedimos à operadora as informações para identificar o usuário, mas muitas vezes é um IP ‘rackeado’ em diversos usuários. Já deixamos de identificar suspeitos de casos de estelionato e de pedofilia por causa disso”, alerta o delegado.

Propostas

Os deputados da CPI sugeriram uma regulamentação e fiscalização para garantir a identificação da porta lógica de conexão, com a definição de prazo para as empresas se adequaram. 

O coordenador de processos da Anatel no Espírito Santo, Daniel Mansur, explicou que os provedores de internet armazenam, além do endereço IP, a porta lógica. Mas, segundo ele, os provedores de conteúdo, como Facebook e Instagram, também precisam disponibilizar esses dados para cruzar as informações. “Mas como essas empresas não são provedores de serviços de telecomunicação, a Anatel não tem como obrigá-las a fazer determinada coisa”, esclareceu. 

Como a Anatel não tem competência sobre as empresas provedoras de conteúdo, os deputados decidiram solicitar ao Ministério Público e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) que tomem as providências sobre este tema. 

Fonte: Assessoria Ales

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