Devido à ausência de controle patrimonial e ao superfaturamento na aquisição de móveis, irregularidades referentes ao exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o prefeito de Marataízes Robertino Batista da Silva e os ex-secretários de Administração, Educação e Saúde a ressarcir ao erário e, ainda, ao pagamento individual de multa no valor de R$ 3 mil.
O prefeito e a ex-secretária de Administração, Ivete Batista, foram condenados ao ressarcimento do valor correspondente a 8.166,98 VRTE, de forma solidária; a ex-secretária de Educação, Maria da Penha Silva Louback, terá que ressarcir 3.187,11 VRTE; e o ex-secretário de Saúde, Erimar da Silva lesqueves, terá que ressarcir 2.323,93 VRTE.
Tratam os autos de Tomada de Contas Especial, convertida de representação, julgada irregular pelo Plenário, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. Foram identificadas possíveis irregularidades na adoção de Ata de Registro de Preço da Base de Apoio Ibirapuera do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro, referente à aquisição de mobiliário a ser destinado a diversas secretarias do município de Marataízes, no valor total de R$ 1.565.876,11.
Fonte: TCE-ES